Bolsonaro sanciona MP que criou programa de manutenção do emprego
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (6) a Medida Provisória (MP) 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Editada pelo próprio presidente no inÃcio de abril, a MP tramitou no Congresso Nacional e foi aprovada pelos parlamentares no mês passado, com algumas alterações.
- Sancionada hoje a Lei que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (MP-936)
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) July 6, 2020
- Todos os benefÃcios serão custeados com recursos da União, operacionalizado e pago pelo @MinEconomia diretamente ao empregado.
O dispositivo permite, durante o estado calamidade pública devido à pandemia do novo coronavÃrus, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho pelo perÃodo de até 90 dias. No caso de redução, o governo paga um benefÃcio emergencial ao trabalhador, para repor parte da redução salarial e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas das empresas em um perÃodo em que elas estão com atividades suspensas ou reduzidas.Â
Esse benefÃcio pago pelo governo é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário ao qual o trabalhador teria direito se requeresse o seguro-desemprego, ou seja, o trabalhador que tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefÃcio será de 50% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefÃcio pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.Â
Mudança
Em sua versão original, a MP 936 previa que o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até 60 dias. Já a redução salarial não poderia ser superior a 90 dias. Na Câmara dos Deputados, foi aprovada a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por um decreto presidencial enquanto durar o estado de calamidade pública, alteração mantida pelos senadores.
A MP, agora sancionada, prevê ainda que suspensão ou redução salarial poderá ser aplicada por meio de acordo individual com empregados que têm curso superior e recebem até três salários mÃnimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, salários acima de R$ 12.202,12. Trabalhadores que recebam salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 só poderão ter os salários reduzidos mediante acordo coletivos.
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Fonte: Agência Brasil