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Rio Grande do Norte, 20 de Abril de 2024
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Câmara de Mossoró suspende atividades presenciais a partir desta segunda-feira

01/03/2021 03:49 | 11 min de leitura
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As atividades presenciais estão suspensas a partir desta segunda-feira, 1º de março, na Câmara Municipal de Mossoró, inclusive as sessões ordinárias e demais atividades programadas.

De acordo com o Ato publicado pela presidência da Casa Legislatia, "a decisão está de acordo com os decretos estaduais e municipais para controle do coronavírus no município de Mossoró."

Em decisão tomada de forma unânime, as sessões ordinárias dos dias 02 e 03 de março foram suspensas, e as atividades serão retomadas apenas no dia 09 de março de forma remota. A pausa nas sessões desta semana ocorreu para uma melhor adequação dos gabinetes ao sistema remoto.

De acordo com o Ato, na quinta-feira, 04, haverá um treinamento, via sistema remoto, às 09h, com assessores e Vereadores para esclarecimentos e adaptações necessárias. Além disso, a Presidência desta Câmara Municipal de Mossoró, bem como a Diretoria Geral, podem convocar servidores e funcionários para desenvolvimento de atividades presenciais, a depender da necessidade.

As sessões ordinárias permanecerão acontecendo de forma remota até enquanto perdurar a necessidade, considerando o estado de calamidade pública em razão do COVID-19.

Confira abaixo o Ato na íntegra: 

ATO DA PRESIDÊNCIA N° 07 DE 01 DE MARÇO DE 2021

CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública prorrogado pelo DECRETO Nº 30.354, DE
18 DE JANEIRO DE 2021, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em razão da pandemia
provocada pelo coronavírus, COVID-19;

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta do Ministério Público do Rio Grande do Norte de
22 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a Resolução 08/2020 e 09/2020 que dispõem sobre o sistema de deliberação
remota e a regulamentação das Sessões Ordinárias Remotas,

A PRESIDÊNCIA da Câmara Municipal de Mossoró RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas todas as atividades presenciais da Câmara Municipal de Mossoró a partir
do dia 01 de março de 2021, inclusive as sessões ordinárias e demais atividades programadas.

Art. 2º Durante a suspensão das atividades, a Câmara Municipal de Mossoró dará ampla
publicidade sobre os procedimentos administrativos e legislativos a serem adotados, sendo
realizados treinamentos do sistema virtual pelo Setor de Tecnologia de Informação.

Parágrafo único: Será realizado treinamento no dia 04 de março de 2021, via sistema
remoto, às 09h, com assessores e Vereadores para esclarecimentos e adaptações necessárias. Todas
as informações serão divulgadas via e-mail institucional.

Art. 3º Serão retomadas as Sessões Ordinárias por meio do Sistema de Deliberação Remota,
conforme dispõem as Resoluções 08/2020 e 09/2020, a partir do dia 09 de março de 2021 e até
enquanto perdurar a necessidade, considerando o estado de calamidade pública em razão do
COVID-19.

Art. 4º Serão retomadas as atividades das Comissões Temáticas Permanentes por meio do Sistema
de Deliberação Remota, conforme dispõem as Resoluções 08/2020 e 09/2020, a partir do dia 09 de
março de 2021 e até enquanto perdurar a necessidade, considerando o estado de calamidade pública
em razão do COVID-19.

Câmara Municipal de Mossoró

Palácio Rodolfo Fernandes

Rua Idalino de Oliveira, S/N / Centro – CEP: 59600-135 – Mossoró/Rio Grande do Norte
Fone: (84) 3316-2600 / Fax: (84) 3316-4517 – CNPJ: 08.208.597/0001-76

Parágrafo único: As atividades das Comissões Permanentes serão desenvolvidas de forma
totalmente remota.

Art. 5º Todas as atividades administrativas da Câmara deverão ser desenvolvidas remotamente,
ressalvadas as atividades que necessariamente precisem ser desenvolvidas na sede da Câmara
Municipal de Mossoró.

Art. 6º A Presidência desta Câmara Municipal de Mossoró, bem como a Diretoria Geral, podem
convocar servidores e funcionários para desenvolvimento de atividades presenciais, a depender da
necessidade.

Art. 7º A Presidência da Câmara Municipal de Mossoró expedirá os atos necessários para o
desenvolvimento das atividades remotas e retorno das atividades presenciais, quando for o caso.

Art. 8º Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

MOSSORÓ, 01 DE MARÇO DE 2021
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

LAWRENCE AMORIM

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ