Descumprimento de Decreto pode resultar em multa de até R$ 3 mil e interdição
O Decreto nº 5.959, de 24 de Fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à Covid-19, institui novo protocolo sanitário no
âmbito do Município de Mossoró, aplicará penas em forma de multas para os estabelecimentos que descumprirem o Protocolo Sanitário Geral e Específico.
De acordo com o Decreto, serão aplicadas penas para as seguintes condutas:
- Funcionar o estabelecimento, cuja atividade predominante não estiver autorizada neste Decreto. Pena: multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) e interdição.
- Funcionar o estabelecimento autorizado sem fornecimento de equipamentos de proteção individual, máscara e álcool 70º INMP, aos empregados, colaboradores ou clientes. Pena: multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), acrescida de R$ 200,00 por cada funcionário ou colaborador, presente no local, sem o devido equipamento de proteção individual.
- admitir cliente no estabelecimento sem usar máscara. Pena: multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), acrescido de R$ 100,00 (cem reais) por cada cliente sem máscara;
- Funcionar o estabelecimento em capacidade de pessoas maior do que a quantidade permitida. Pena: multa de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), acrescida de R$ 100,00 (cem reais) por cada pessoa excedente;
- Deixar o estabelecimento de divulgar a quantidade máxima de pessoas permitida no local. Pena: multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da multa prevista no inciso IV.
Caberá aos agentes dos órgãos municipais, de acordo com a competência legal, a fiscalização e aplicação das sanções, observado o procedimento estabelecido em lei ou regulamento, podendo requisitar o auxílio da Guarda Civil Municipal ou solicitar o apoio da Polícia Militar.