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Rio Grande do Norte, 20 de Abril de 2024
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Mossoró seguirá decreto anunciado pelo Governo do RN que fecha atividades "não essenciais"

19/03/2021 06:16 | 4 min de leitura
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O município de Mossoró-RN, também, suspenderá o funcionamento das atividades consideradas "não essenciais" de 20 de março a 03 de abril. A decisão do gestor municipal segue o decreto anunciado pela governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT) na quarta-feira (17).

As novas "medidas de isolamento social rígido" para combate à Covid-19, publicado pelo governo do estado, determina suspensão de aulas presenciais em escolas e faculdades públicas e privadas, além de cultos, missas e outras atividades religiosas realizadas coletivamente.

Confira o que deve fechar nesse período:

- Escolas;

- Lojas de automóveis;

- Shoppings;

- Academias;

- Bares;

- Cafés;

- Restaurantes;

- Indústrias;

- Lojas de departamento, artigos esportivos; conveniências;

- Lojas de rua;

- Centros comerciais.

- Clínicas Medicas

- Escritórios de Advocacia

 

Confira o que permanece aberto:

- Oficinas de veículos automotores, máquinas e equipamentos agrícolas;

- Locadoras de máquinas e equipamentos agrícolas;

- Lojas de suprimentos agrícolas;

- Podólogos;

- Serviços de saúde;

- Serviços de segurança privada;

- Supermercados; Mercados; Hipermercados; Quitandas; Açougues; Peixarias; Padarias;

- Distribuições de alimentos;

- Serviços de Delivery;

- Loja de autopeças;

- Postos de combustíveis;

- Farmácias, drogarias e similares;

- Lojas de artigos médicos e ortopédicos;

- Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

- Lojas de material de construção;

- Locadoras de máquinas e equipamentos para construção;

- Petshops, hospitais/clínicas de veterinária;

- Locadoras de máquinas, equipamentos e bens tangíveis;

- Atividades de agências de emprego;

- Atividades de agências de trabalho temporário;

- Lojas de reparos de computadores e bens pessoais e domésticos;

- Lavanderias;

- Serviços funerários;

- Atividades financeiras e de seguros;

- Imobiliária com serviços de vendas e/ou locação imóveis;

- Transportes Públicos coletivos ou não (ônibus, trens, táxis, transportes por aplicativos e outros);

- Correios e serviços de entregas;

- Transportadoras;

- Imprensa.