Mossoró seguirá decreto anunciado pelo Governo do RN que fecha atividades "não essenciais"
O município de Mossoró-RN, também, suspenderá o funcionamento das atividades consideradas "não essenciais" de 20 de março a 03 de abril. A decisão do gestor municipal segue o decreto anunciado pela governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT) na quarta-feira (17).
As novas "medidas de isolamento social rígido" para combate à Covid-19, publicado pelo governo do estado, determina suspensão de aulas presenciais em escolas e faculdades públicas e privadas, além de cultos, missas e outras atividades religiosas realizadas coletivamente.
Confira o que deve fechar nesse período:
- Escolas;
- Lojas de automóveis;
- Shoppings;
- Academias;
- Bares;
- Cafés;
- Restaurantes;
- Indústrias;
- Lojas de departamento, artigos esportivos; conveniências;
- Lojas de rua;
- Centros comerciais.
- Clínicas Medicas
- Escritórios de Advocacia
Confira o que permanece aberto:
- Oficinas de veículos automotores, máquinas e equipamentos agrícolas;
- Locadoras de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Lojas de suprimentos agrícolas;
- Podólogos;
- Serviços de saúde;
- Serviços de segurança privada;
- Supermercados; Mercados; Hipermercados; Quitandas; Açougues; Peixarias; Padarias;
- Distribuições de alimentos;
- Serviços de Delivery;
- Loja de autopeças;
- Postos de combustíveis;
- Farmácias, drogarias e similares;
- Lojas de artigos médicos e ortopédicos;
- Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
- Lojas de material de construção;
- Locadoras de máquinas e equipamentos para construção;
- Petshops, hospitais/clínicas de veterinária;
- Locadoras de máquinas, equipamentos e bens tangíveis;
- Atividades de agências de emprego;
- Atividades de agências de trabalho temporário;
- Lojas de reparos de computadores e bens pessoais e domésticos;
- Lavanderias;
- Serviços funerários;
- Atividades financeiras e de seguros;
- Imobiliária com serviços de vendas e/ou locação imóveis;
- Transportes Públicos coletivos ou não (ônibus, trens, táxis, transportes por aplicativos e outros);
- Correios e serviços de entregas;
- Transportadoras;
- Imprensa.