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Rio Grande do Norte, 19 de Abril de 2024
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MPRN ajuíza segunda ação contra Fafá e a Gondim & Garcia por irregularidades no MCJ

Terça-Feira, 26 de Setembro de 2017 | 3 min de leitura
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma segunda ação civil pública de responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa em desfavor da ex-prefeita de Mossoró, Maria de Fátima Rosado Nogueira, mais cinco pessoas e uma empresa.

Eles estão sendo apontados por cometer possíveis irregularidades no processo licitatório realizado para a contratação de empresas para realização do Mossoró Cidade Junina no ano de 2006. A ação teve pedido cautelar para que a Justiça potiguar determine a indisponibilidade de bens de todos os réus, no total de R$ 1.671.310.

Na investigação realizada pela 11ª Promotoria de Justiça da comarca de Mossoró, os demandados teriam frustrado pregão instaurado para contratação de serviços de agenciamento de atrações musicais para o Mossoró Cidade Junina em 2006, direcionando procedimento licitatório em favor da empresa Gondim & Garcia Ltda que fez o agenciamento de conjuntos musicais, grupos e cantores.

Ainda segundo o MPRN, o edital elaborado pela CPL à época restringiu a competição ao exigir, na fase de habilitação, cartas de disponibilidade e exclusividade dos artistas; também não exigiu requisitos mínimos de qualificação econômico-financeira previstos na Lei de Licitações, mas tão somente certidão negativa de falência.

“Tal exigência macula o caráter competitivo do certame, pois, como somente um licitante poderia receber a carta de exclusividade de um determinado artista, não haveria a possibilidade de comparação de preços de uma mesma atração entre os proponentes”, traz trecho da ação na qual o MPRN adverte que, pelo sistema adotado, a empresa vencedora seria aquela que primeiro entrasse em contato com as atrações musicais e não, necessariamente, a que ofertasse o menor preço.

Na ação, o MPRN pede também, entre outros, a condenação dos demandados ao pagamento de indenização pelo dano moral causado em função de suas condutas ímprobas em valor não inferior a R$ 200 mil.