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UFERSA dará continuidade a alguns serviços no Campus Mossoró

02/03/2021 04:03 | 5 min de leitura
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A partir desta terça-feira, 02, passa a vigorar Portaria que rege sobre os serviços que deverão continuar funcionando na Universidade Federal Rural do Semi-Árido Campus Sede em Mossoró. Permanecem, portanto, as atividades de pesquisa e extensão, de acordo com o Protocolo de Biossegurança e orientações das respectivas Pró-Reitorias, evitando-se sempre as aglomerações; a Agência da Caixa Econômica Federal, instalada no prédio da Sede da Reitoria; as atividades presenciais dos servidores técnico-administrativos do Campus Mossoró e, a Fazenda Experimental Rafael Fernandes.

Serão suspensas, por 15 dias, as atividades acadêmicas presenciais referentes às aulas teóricas de todos os cursos, permitindo-se aulas práticas apenas para os cursos de Medicina e Medicina Veterinária.  Também fica suspens o retorno de estudantes para as Vilas Acadêmicas, a reabertura do piso superior da Biblioteca Central do Campus Mossoró. A exceção é para o Hospital Veterinário, o Ambulatório de Medicina, da devolução de livros na Biblioteca Central e de Perícias Médicas realizadas pela Divisão de Atenção à Saúde do Servidor – DASS.

CARAÚBAS E PAU DOS FERROS - A exemplo de Angicos, ficam suspensas as atividades da UFERSA em Caraúbas e Pau dos Ferros por 15 dias. A Portaria começa a vigorar a partir desta terça-feira, 02 de março de 2021. A decisão é decorrente do crescente número de casos da Covid-19. Durante este período, os servidores deverão desenvolver as atividades de forma remota, cabendo às chefias imediatas a supervisão do trabalho remoto, conforme orientações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, através de Planos de Trabalho e relatórios de atividades semanais. Confira a Portarias nº 100 de 1 de março de 2021

De acordo com a Portaria ficam mantidas, excepcionalmente, as seguintes atividades presenciais nos referidos Campi: Coordenação de Planejamento e Administração e, os serviços de limpeza, manutenção, segurança e portaria, executados por empregados de empresas terceirizadas, sob regime de escalas.

A Portaria é fundamentada no Plano de Biossegurança da Ufersa, na Instrução Normativa 109, do Governo Federal; os Decretos: Estadual e do Municipal (Mossoró), além das conclusões do Relatório Parcial de Atividades da Comissão Especial Covid-19/Ufersa e, as diretrizes estabelecidas em reunião realizada entre membros da Procuradoria Federal, da Comissão Especial Covid-19/UFERSA e Gabinete da Reitoria.